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Autocomposição na Administração Pública
o desenvolvimento da consensualidade por meio das câmaras administrativas de prevenção e resolução de conflitos
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A criação de câmaras administrativas no âmbito das advocacias públicas representa uma mudança de postura desafiadora e, ao mesmo tempo, festejada. Tem-se a previsão legal de um órgão destinado à prevenção de conflitos e ao desenvolvimento da autocomposição pela Administração, o qual permite a inauguração de uma nova porta para o relacionamento entre Estado e sociedade, sem a intermediação do Poder Judiciário. A legislação autorizativa para a criação das câmaras (art. 174 do Código de Processo Civil e art. 32 da Lei nº 13.140/2015), no entanto, não traz muitos detalhes de como elas devem funcionar, nem bem da maneira como os acordos extrajudiciais devem ser firmados. Assim é que esta obra, fruto da pesquisa de doutorado da autora, debruça-se sobre o caminhar da autocomposição pelas advocacias públicas – notadamente estaduais, por meio de uma abordagem tanto teórica quanto prática. Ao longo do texto, o leitor identifica o avanço da consensualidade administrativa no Brasil e, ao mesmo tempo, compreende as dificuldades inerentes a sua implementação.
Páginas | 261 |
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Formato | 21.5 x 14.5 x 2 |
Lombada | 2 |
Altura | 2 |
Largura | 14.5 |
Comprimento | 21.5 |
Acabamento | Brochura |
Data de publicação | 26/08/2024 |
Tipo | pbook |
Número da edição | 1 |
Subtitulo | o desenvolvimento da consensualidade por meio das câmaras administrativas de prevenção e resolução de conflitos |
Classificações BISAC | LAW001000; LAW006000 |
Classificações THEMA | LNDB; LNAC5 |
Idioma | por |
Peso | 0.315 |